O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)  informa que vai atualizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).  A partir do dia 18 de novembro, próxima sexta-feira, o sistema só aceitará cadastros e retificações feitos na nova versão do Módulo de Cadastro.

Para a implementação dessas melhorias do site, o sistema ficará fora do ar entre 18h30 e 20h do dia 17 de novembro.

Após essa data, antes de iniciar um cadastro novo ou uma retificação, será necessário fazer o download da versão atualizada do Módulo de Cadastro em:

 http://www.car.sc.gov.br/#/downloads.

Cadastros criados em versões desatualizadas não serão aceitos pelo sistema e serão removidos do computador do usuário. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL

O Diagnóstico Socioambiental (DSA) é um estudo que envolve diferentes etapas de levantamentos, coleta de dados e informações, fornecendo uma análise técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse.

 

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 196, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

 

Estabelece orientações com objetivo de unificar procedimentos na aplicação da Lei n° 14285, 29 de dezembro de 2021 que alterou a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.

 

...[]DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL

O Diagnóstico Socioambiental (DSA) é um estudo que envolve diferentes etapas de levantamentos, coleta de dados e informações, fornecendo uma análise técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse.[]...

https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/2022-1/2154-resolucao-consema-n-196-2022-1/file

Estabelece as diretrizes para os limites máximos de emissões de poluentes atmosféricos de fontes fixas e critérios para o controle da Qualidade do Ar nas áreas de influência direta da atividade.

 

 

 

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 190, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Estabelece as diretrizes para os limites máximos de emissões de poluentes atmosféricos de fontes fixas e critérios para o controle da Qualidade do Ar nas áreas de influência direta da atividade.

https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/2022-1/2148-resolucao-consema-n-190-2022-1/file

Caracterização de restingas herbáceas em processos de licenciamento e supressão de vegetação

 

ENUNCIADO Nº 04

CARACTERIZAÇÃO DE RESTINGAS HERBÁCEAS EM PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

O objetivo do enunciado é fornecer uma ferramenta de trabalho que possa facilitar a interpretação técnica, buscando identificar qual a caracterização adequada da vegetação de restinga, aos preceitos das Resoluções do CONAMA no 261/1999 e 417/2009.

A vegetação de restinga compreende formações originalmente herbáceas, subarbustivas, arbustivas ou arbóreas, que podem ocorrer em mosaicos e também possuir áreas ainda naturalmente desprovidas de vegetação; tais formações podem ter-se mantido primárias ou passado a secundárias, como resultado de processos naturais ou de intervenções humanas...

https://in.ima.sc.gov.br/enunciado/downloadPDF/3

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais) é um documento que se direciona para coletar informações para colaborar com o controle, gestão e fiscalização ambiental.

 

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP)

Entende-se por:

I - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental;

Fundamentação Legal:

Lei nº 10.165, de 27/12/2000    

Altera a Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021

Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

http://www.ibama.gov.br/legislacao/legislacao-rapp