O que é?
O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo obrigatório que deve ser elaborado e autorizado previamente à instalação de qualquer tipo de empreendimento ou atividade que tenha potencial de poluir ou degradar o meio ambiente e que utilize recursos ambientais.
Quando é necessário?
A Política Nacional de Meio Ambiente prevê três possibilidades em que o empresário necessita solicitar a licença ambiental:
I. Utilização de recursos naturais do solo, água, ar, árvores e/ou animais em empreendimentos e/ou atividades como em mineração, agricultura, pecuária e pesca;
II. Sempre que o empreendimento ou a atividade for potencialmente poluidora, no caso das ações que geram resíduos sólidos, líquidos, gasosos, radiação, luz e calor. As mais gerais são metalúrgica, madeireiras, produção de químicos, transportes e outros;
III. Quando o empreendimento e/ou atividade causar algum tipo de degradação do meio ambiente onde a empresa estiver inserida. Atividades de construção civil, geração de energia ou que promovam uso inadequado ou excessivo dos recursos naturais ocasionando erosões, assoreamentos e outros.
Onde Atuamos:
AGROINDÚSTRIAS
Frigoríficos, laticínios, pescados, fábricas de sucos e alimentos, madeireiras, etc.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Edifícios comerciais e residenciais, loteamentos, etc.
ENERGIA
Fotovoltaica, PCHs
INDUSTRIAL
Bebidas, fundição, tintas, gráficas, farmacêutica, mecânicas, cerâmicas, lavanderias, reciclagem, etc.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Comércio de combustíveis, tanques autônomos e postos flutuantes
TRANSPORTES
Combustíveis, produtos perigosos, resíduos classe I e II, materiais recicláveis, etc.